O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por todo o contribuinte que possui um imóvel em zona urbana. Sendo assim, é crucial que o cidadão brasileiro conheça as opções de parcelamento IPTU 2024 deste imposto que são disponibilizadas pelos municípios.
Então, continue acompanho as próximas linhas de texto e saiba como você pode realizar a quitação do tributo por via do parcelamento IPTU 2024, que é uma forma de pagamento mais acessível.
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O que é IPTU?
O IPTU foi instituído no ano de 1808 em todos os estados brasileiros, sendo que nessa época a sua cobrança era realizada a nível dos estados. Mas, ao longo dos anos, esse cenário mudou. Atualmente o pagamento e outras regras que regulam esse imposto estão a cargo dos municípios.
Confira a lei que regulamenta o IPTU
Devido a sua importância para a melhoria da condição de vida dos cidadãos brasileiros. Por isso, o pagamento deste tributo é obrigatório, e quem não for a realizá-lo será enquadrado no caso de sonegação fiscal, o que pode vir a acarretar algumas consequências negativas ao contribuinte.
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Parcelamento IPTU 2024
Para possibilitar um pagamento mais facilitado deste imposto, o governo municipal permite a quitação do IPTU em até mesmo 12 parcelas. Valendo salientar que estas parcelas devem ser pagas de forma consecutiva e num valor fixo.
Diferentemente do pagamento em parcela única onde há um desconto de 10% sobre o valor lançado, no parcelamento IPTU 2024 não há nenhum desconto disponibilizado.
O contribuinte deve cumprir com o prazo estabelecido para o pagamento das parcelas, pois se ele não pagar a tempo, haverá a aplicação de acréscimos legais no valor previamente estabelecido para cada parcela.
Como é calculado o valor do IPTU
O primeiro elemento que é considerado durante o cálculo do valor a ser pago pelo contribuinte, é o valor venal do imóvel, que é também conhecido como base de cálculo.
- A determinação do valor venal é feita pelo município tendo se em conta alguns fatores, são eles:
- Vereditos jurídicos em ações que legitimam a apropriação;
- valor atual do imóvel no Mercado imobiliário, em áreas localizadas uma ao lado da outra;
- Declaração que é passada pelo contribuinte e validada pelo órgão lançador;
- Entre outros fatores que disponibilizam informações importantes.
Vale destacar que a determinação do valor venal é realizada pelo município com o auxílio de um Sistema de avaliação imobiliária, que também é usado para armazenar os dados dos imóveis situados no município.
Tipo de Imóvel | Valor Venal | Alíquota | Iptu a Pagar | ||
---|---|---|---|---|---|
Residencial | R$ 50.000,00 | X | 0,30% | = | R$ 150,00 |
Comercial ou Terreno co alvará de construção | R$ 50.000,00 | X | 1,00% | = | R$ 500,00 |
Não edificado e, construção ou demolido | R$ 50.000,00 | X | 3,00% | = | R$ 1.500,00 |
Além da base de cálculo, a determinação do valor a ser pago pelo contribuinte também é feita tendo se em conta a alíquota do imposto previamente estabelecida pelo município.
Com a alíquota conhecida, dá se continuidade ao procedimento que permite o apuramento do valor que deverá ser pago no imposto do IPTU por cidadão, e isso corre pela combinação do valor venal e o da alíquota.
Documentos Necessários para Isenção do IPTU
Além de ser possível parcelar o IPTU, pode haver isenção do IPTU 2024 para pensionistas, aposentados, entre outros cidadãos. Para solicitar essa isenção você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Carnê do IPTU;
- Cópia da escritura ou contrato do imóvel em nome do proprietário (documento completo);
- Cópia do detalhamento de crédito do INSS;
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do CPF e RG de nascimento de filho menor;
- Cópia da certidão de casamento;
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia da certidão de nascimento (para quem for solteiro).